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Liberdade de Expressão

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É importante deixarmos claro que estamos em plena vigência do “Estado Democrático de Direito”, portanto no exercício de direitos e garantias constitucionais previstas no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. Os textos exaram:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença…;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Tendo sido advertido, faz-se necessário esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo aparentes críticas que porventura, se façam a respeito de diversas crenças ou no campo cientifico, situam-se adstritas tão somente no campo de “argumentação”, portanto não há que se falar em difamação ou crime contra a honra de qualquer que seja, ressaltando-se inclusive que tais discussões estão no debate de ideias e voltadas a edificação da pessoa humana.


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